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Mãos assinando um contrato sobre a mesa, ao lado de um molho de chaves

Contrato de locação: guia completo para imobiliárias e administradoras

Por Jaderson Pedrossini4 min de leitura

Em resumo

O contrato de locação residencial é regido pela Lei 8.245/1991, a Lei do Inquilinato. Ele precisa identificar as partes e o imóvel, fixar o valor e o vencimento do aluguel, o índice e a data do reajuste (que só pode ocorrer uma vez por ano), o prazo, a garantia (uma única modalidade) e as regras de devolução. Para a imobiliária, administrar a locação inclui ainda a vistoria, a cobrança, o repasse ao proprietário e a prestação de contas.

Neste artigo
  1. Por que o contrato de locação merece atenção?
  2. Qual lei rege a locação?
  3. O que o contrato precisa ter?
  4. Quais são os deveres de cada parte?
  5. Qual prazo colocar no contrato?
  6. Como é a rotina de administrar uma locação?
  7. O que o locatário de hoje espera?
  8. Como a Basimob ajuda

Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada contrato tem particularidades, e a lei é interpretada pelos tribunais.

Por que o contrato de locação merece atenção?

Porque o aluguel virou a forma de moradia que mais cresce no país. Segundo o IBGE, 23,8% dos lares brasileiros são alugados: 18,9 milhões de domicílios em 2025, 54% a mais que em 2016. Cada um deles depende de um contrato, e a maior parte dos conflitos entre locador, locatário e imobiliária nasce de uma cláusula mal escrita ou de um passo que ficou sem registro.

Qual lei rege a locação?

A Lei 8.245, de 1991, a Lei do Inquilinato. Ela vale para imóveis urbanos, residenciais e comerciais. Os pontos que toda imobiliária precisa conhecer:

AssuntoO que a lei dizArtigo
Valor do aluguelÉ livre, mas não pode ser fixado em moeda estrangeira nem vinculado ao salário mínimo17
ReajusteAs partes podem combinar e alterar a cláusula de reajuste18
Revisão judicialSem acordo, pode ser pedida depois de três anos de contrato19
Devolução antes do prazoO locatário paga multa proporcional ao tempo que faltava4º
GarantiasCaução, fiança, seguro fiança ou cessão de quotas de fundo; só uma por contrato37
Fim do prazo (30 meses ou mais)O contrato termina sem necessidade de aviso46
Fim do prazo (menos de 30 meses)Prorroga-se automaticamente; a retomada é limitada47

O que o contrato precisa ter?

  1. Qualificação das partes: nome, documento, estado civil e endereço de locador, locatário e fiador, se houver. Quando há mais de um locatário, todos assinam.
  2. Descrição do imóvel: endereço completo, matrícula e o que o acompanha (vaga, depósito, móveis).
  3. Finalidade: residencial ou não residencial.
  4. Prazo e datas: início, fim e dia de vencimento.
  5. Valor do aluguel e encargos: quem paga condomínio, IPTU, seguro e contas de consumo.
  6. Reajuste: índice e mês de aniversário. Veja reajuste de aluguel: IGP-M ou IPCA.
  7. Garantia: uma única modalidade. Veja garantias locatícias.
  8. Multa por atraso e por rescisão. Veja multa por rescisão de contrato de aluguel.
  9. Vistoria: referência ao laudo de entrada, que passa a fazer parte do contrato. Veja laudo de vistoria de imóvel.
  10. Regras de uso: benfeitorias, sublocação, animais, obras.
  11. Assinaturas das partes e, quando o contrato prevê, de duas testemunhas.

Quais são os deveres de cada parte?

A lei lista as obrigações nos artigos 22 e 23. As que mais geram dúvida:

Do locador (artigo 22)

  • Entregar o imóvel em condições de uso.
  • Responder por defeitos anteriores à locação.
  • Fornecer, se o locatário pedir, descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega.
  • Dar recibo discriminado do que foi pago.
  • Pagar a taxa de administração imobiliária e de intermediação.
  • Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
  • Pagar impostos e taxas do imóvel, salvo disposição contrária no contrato.

Do locatário (artigo 23)

  • Pagar o aluguel e os encargos no prazo.
  • Usar o imóvel para o fim combinado e cuidar dele como se fosse seu.
  • Devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo o desgaste do uso normal.
  • Avisar o locador de qualquer dano ou defeito.
  • Reparar os danos que causar.
  • Não modificar o imóvel sem autorização por escrito.
  • Pagar as contas de consumo.
  • Permitir a vistoria, com dia e hora combinados.

Qual prazo colocar no contrato?

Trinta meses é o prazo mais usado nas locações residenciais, por causa dos artigos 46 e 47:

  • Com 30 meses ou mais (art. 46): o contrato termina na data combinada, sem aviso. Se o locatário ficar no imóvel por mais de 30 dias sem oposição, a locação segue por prazo indeterminado, e o locador pode pedir o imóvel a qualquer tempo, com 30 dias para a desocupação.
  • Com menos de 30 meses (art. 47): no fim do prazo, a locação é prorrogada automaticamente, e o locador só retoma o imóvel em casos específicos, como uso próprio, ou depois de cinco anos de locação.

Como é a rotina de administrar uma locação?

O contrato é o começo. A administração é o que vem depois, mês a mês:

  1. Análise do pretendente e definição da garantia.
  2. Vistoria de entrada, com laudo e fotos.
  3. Assinatura do contrato e entrega das chaves.
  4. Cobrança mensal, por boleto ou Pix, com controle de atraso, multa e juros.
  5. Repasse ao proprietário, descontada a taxa de administração, com recibo discriminado.
  6. Reajuste anual, na data de aniversário.
  7. Renovação ou encerramento, com vistoria de saída e acerto de contas.
  8. Informações fiscais, como a DIMOB, que a imobiliária entrega à Receita Federal.

Cada etapa feita à mão, em planilha, é um ponto de erro: reajuste esquecido, repasse com valor errado, laudo que ninguém acha na hora da saída.

O que o locatário de hoje espera?

Menos burocracia. Na pesquisa Fronteiras da Moradia 2026, do DataZAP, 81% dos locatários disseram que considerariam fechar o aluguel de forma 100% digital, e 40% preferem locação sem garantia. Contrato com assinatura eletrônica, boleto ou Pix e vistoria com fotos no celular deixaram de ser diferencial.

Como a Basimob ajuda

Na Basimob, o contrato é emitido a partir dos modelos da própria imobiliária e assinado eletronicamente. A plataforma gera as cobranças mensais por boleto e Pix, aplica o reajuste pelo índice oficial, calcula a taxa de administração, registra o repasse ao proprietário com recibo discriminado e faz a vistoria digital com laudo de entrada e de saída.

Perguntas frequentes

Qual lei rege o contrato de locação de imóvel?
A Lei 8.245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Ela trata das locações de imóveis urbanos, residenciais e não residenciais.
Qual é o prazo ideal de um contrato de locação residencial?
Trinta meses é o prazo mais usado. Pelo artigo 46 da lei, o contrato escrito com 30 meses ou mais termina no fim do prazo sem necessidade de aviso, e, se for prorrogado, o locador pode retomar o imóvel a qualquer tempo, com 30 dias para a desocupação. Com prazo menor, o artigo 47 limita a retomada a hipóteses específicas.
O contrato de locação pode ser assinado digitalmente?
Sim. A assinatura eletrônica é aceita em contratos particulares, desde que seja possível comprovar quem assinou e a integridade do documento. Na prática, isso significa guardar a trilha da assinatura: data, hora, meio de identificação e o documento final.
Quem paga a taxa de administração do aluguel?
O proprietário. O artigo 22, inciso VII, da Lei do Inquilinato inclui entre as obrigações do locador pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediação.

Fontes

  1. Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato). Texto consolidado no Planalto, consultado em 01/10/2026. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm
  2. Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, art. 2º (periodicidade mínima anual do reajuste). planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10192.htm
  3. IBGE. PNAD Contínua: Características Gerais dos Domicílios e dos Moradores 2025, abr/2026. agenciadenoticias.ibge.gov.br
  4. DataZAP. Fronteiras da Moradia: compra e locação em 2026, fev/2026. imoveis.grupoolx.com.br/datazap/estudos-e-pesquisas

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