Neste artigo
Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada contrato tem particularidades, e a lei é interpretada pelos tribunais.
Por que o contrato de locação merece atenção?
Porque o aluguel virou a forma de moradia que mais cresce no país. Segundo o IBGE, 23,8% dos lares brasileiros são alugados: 18,9 milhões de domicílios em 2025, 54% a mais que em 2016. Cada um deles depende de um contrato, e a maior parte dos conflitos entre locador, locatário e imobiliária nasce de uma cláusula mal escrita ou de um passo que ficou sem registro.
Qual lei rege a locação?
A Lei 8.245, de 1991, a Lei do Inquilinato. Ela vale para imóveis urbanos, residenciais e comerciais. Os pontos que toda imobiliária precisa conhecer:
| Assunto | O que a lei diz | Artigo |
|---|---|---|
| Valor do aluguel | É livre, mas não pode ser fixado em moeda estrangeira nem vinculado ao salário mínimo | 17 |
| Reajuste | As partes podem combinar e alterar a cláusula de reajuste | 18 |
| Revisão judicial | Sem acordo, pode ser pedida depois de três anos de contrato | 19 |
| Devolução antes do prazo | O locatário paga multa proporcional ao tempo que faltava | 4º |
| Garantias | Caução, fiança, seguro fiança ou cessão de quotas de fundo; só uma por contrato | 37 |
| Fim do prazo (30 meses ou mais) | O contrato termina sem necessidade de aviso | 46 |
| Fim do prazo (menos de 30 meses) | Prorroga-se automaticamente; a retomada é limitada | 47 |
O que o contrato precisa ter?
- Qualificação das partes: nome, documento, estado civil e endereço de locador, locatário e fiador, se houver. Quando há mais de um locatário, todos assinam.
- Descrição do imóvel: endereço completo, matrícula e o que o acompanha (vaga, depósito, móveis).
- Finalidade: residencial ou não residencial.
- Prazo e datas: início, fim e dia de vencimento.
- Valor do aluguel e encargos: quem paga condomínio, IPTU, seguro e contas de consumo.
- Reajuste: índice e mês de aniversário. Veja reajuste de aluguel: IGP-M ou IPCA.
- Garantia: uma única modalidade. Veja garantias locatícias.
- Multa por atraso e por rescisão. Veja multa por rescisão de contrato de aluguel.
- Vistoria: referência ao laudo de entrada, que passa a fazer parte do contrato. Veja laudo de vistoria de imóvel.
- Regras de uso: benfeitorias, sublocação, animais, obras.
- Assinaturas das partes e, quando o contrato prevê, de duas testemunhas.
Quais são os deveres de cada parte?
A lei lista as obrigações nos artigos 22 e 23. As que mais geram dúvida:
Do locador (artigo 22)
- Entregar o imóvel em condições de uso.
- Responder por defeitos anteriores à locação.
- Fornecer, se o locatário pedir, descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega.
- Dar recibo discriminado do que foi pago.
- Pagar a taxa de administração imobiliária e de intermediação.
- Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
- Pagar impostos e taxas do imóvel, salvo disposição contrária no contrato.
Do locatário (artigo 23)
- Pagar o aluguel e os encargos no prazo.
- Usar o imóvel para o fim combinado e cuidar dele como se fosse seu.
- Devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo o desgaste do uso normal.
- Avisar o locador de qualquer dano ou defeito.
- Reparar os danos que causar.
- Não modificar o imóvel sem autorização por escrito.
- Pagar as contas de consumo.
- Permitir a vistoria, com dia e hora combinados.
Qual prazo colocar no contrato?
Trinta meses é o prazo mais usado nas locações residenciais, por causa dos artigos 46 e 47:
- Com 30 meses ou mais (art. 46): o contrato termina na data combinada, sem aviso. Se o locatário ficar no imóvel por mais de 30 dias sem oposição, a locação segue por prazo indeterminado, e o locador pode pedir o imóvel a qualquer tempo, com 30 dias para a desocupação.
- Com menos de 30 meses (art. 47): no fim do prazo, a locação é prorrogada automaticamente, e o locador só retoma o imóvel em casos específicos, como uso próprio, ou depois de cinco anos de locação.
Como é a rotina de administrar uma locação?
O contrato é o começo. A administração é o que vem depois, mês a mês:
- Análise do pretendente e definição da garantia.
- Vistoria de entrada, com laudo e fotos.
- Assinatura do contrato e entrega das chaves.
- Cobrança mensal, por boleto ou Pix, com controle de atraso, multa e juros.
- Repasse ao proprietário, descontada a taxa de administração, com recibo discriminado.
- Reajuste anual, na data de aniversário.
- Renovação ou encerramento, com vistoria de saída e acerto de contas.
- Informações fiscais, como a DIMOB, que a imobiliária entrega à Receita Federal.
Cada etapa feita à mão, em planilha, é um ponto de erro: reajuste esquecido, repasse com valor errado, laudo que ninguém acha na hora da saída.
O que o locatário de hoje espera?
Menos burocracia. Na pesquisa Fronteiras da Moradia 2026, do DataZAP, 81% dos locatários disseram que considerariam fechar o aluguel de forma 100% digital, e 40% preferem locação sem garantia. Contrato com assinatura eletrônica, boleto ou Pix e vistoria com fotos no celular deixaram de ser diferencial.
Como a Basimob ajuda
Na Basimob, o contrato é emitido a partir dos modelos da própria imobiliária e assinado eletronicamente. A plataforma gera as cobranças mensais por boleto e Pix, aplica o reajuste pelo índice oficial, calcula a taxa de administração, registra o repasse ao proprietário com recibo discriminado e faz a vistoria digital com laudo de entrada e de saída.
Perguntas frequentes
- Qual lei rege o contrato de locação de imóvel?
- A Lei 8.245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Ela trata das locações de imóveis urbanos, residenciais e não residenciais.
- Qual é o prazo ideal de um contrato de locação residencial?
- Trinta meses é o prazo mais usado. Pelo artigo 46 da lei, o contrato escrito com 30 meses ou mais termina no fim do prazo sem necessidade de aviso, e, se for prorrogado, o locador pode retomar o imóvel a qualquer tempo, com 30 dias para a desocupação. Com prazo menor, o artigo 47 limita a retomada a hipóteses específicas.
- O contrato de locação pode ser assinado digitalmente?
- Sim. A assinatura eletrônica é aceita em contratos particulares, desde que seja possível comprovar quem assinou e a integridade do documento. Na prática, isso significa guardar a trilha da assinatura: data, hora, meio de identificação e o documento final.
- Quem paga a taxa de administração do aluguel?
- O proprietário. O artigo 22, inciso VII, da Lei do Inquilinato inclui entre as obrigações do locador pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediação.
Fontes
- Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato). Texto consolidado no Planalto, consultado em 01/10/2026. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm
- Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, art. 2º (periodicidade mínima anual do reajuste). planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10192.htm
- IBGE. PNAD Contínua: Características Gerais dos Domicílios e dos Moradores 2025, abr/2026. agenciadenoticias.ibge.gov.br
- DataZAP. Fronteiras da Moradia: compra e locação em 2026, fev/2026. imoveis.grupoolx.com.br/datazap/estudos-e-pesquisas
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