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Garantias locatícias: fiador, caução e seguro fiança, como funciona cada uma

  • Por Jaderson Pedrossini
  • 3 min de leitura

Em resumo

A Lei do Inquilinato prevê quatro garantias: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento (artigo 37). Só uma pode ser exigida no mesmo contrato. A caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança. No seguro fiança, uma seguradora cobre o aluguel não pago, e o locatário paga o prêmio.

Neste artigo
  1. Quais garantias a lei permite?
  2. Como funciona cada uma?
  3. O que o locatário prefere?
  4. Qual garantia escolher?
  5. O que a imobiliária deve fazer?

Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou de um corretor de seguros.

Quais garantias a lei permite?

O artigo 37 da Lei do Inquilinato lista quatro:

  1. Caução
  2. Fiança (o fiador)
  3. Seguro de fiança locatícia
  4. Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento

O parágrafo único do mesmo artigo é direto: é vedada, sob pena de nulidade, mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. O artigo 43 vai além e classifica como contravenção penal exigir mais de uma. Pedir fiador e mais três aluguéis de caução, portanto, não é opção.

Como funciona cada uma?

GarantiaComo funcionaPonto fortePonto fraco
Caução em dinheiroO locatário deposita até três aluguéis em caderneta de poupançaSimples e sem terceirosCobre pouco se a dívida crescer
FiadorUma pessoa responde pela dívida com o próprio patrimônioSem custo para o locatárioDifícil de conseguir; cobrança demorada
Seguro fiançaA seguradora paga o aluguel não pago, conforme a apóliceRecebimento previsível; análise feita pela seguradoraCusto para o locatário
Quotas de fundoO locatário cede quotas de um fundo como garantiaNão imobiliza o dinheiroPouco usada

Caução

O artigo 38 admite caução em bens móveis ou imóveis. A mais comum é em dinheiro, e a lei põe dois limites no § 2º: não pode passar de três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança. Quando o contrato termina sem dívida, o locatário recebe o valor com os rendimentos.

O mercado também usa o título de capitalização como forma de caução: o locatário compra o título, que fica vinculado ao contrato.

Fiador

É a garantia tradicional. O fiador assume a dívida se o locatário não pagar. A lei permite ao locador pedir novo fiador ou a troca da garantia em algumas situações, como morte ou insolvência do fiador e prorrogação do contrato por prazo indeterminado quando a fiança foi dada por prazo certo (artigo 40).

A dificuldade é conhecida: pouca gente tem um parente com imóvel quitado na mesma cidade disposto a assinar.

Seguro fiança

O locatário paga o prêmio e a seguradora garante o aluguel e os encargos previstos na apólice. Para o proprietário, a vantagem é receber sem depender de cobrança judicial contra uma pessoa. Para o locatário, é a saída quando não há fiador. A seguradora analisa o cadastro e a renda antes de aceitar.

O que o locatário prefere?

Na pesquisa Fronteiras da Moradia 2026, do DataZAP, 40% dos locatários preferem alugar sem garantia e 36% preferem caução. A mensagem é clara: a garantia é vista como obstáculo.

A busca no Google confirma a dúvida. Na comparação de outubro de 2025 a setembro de 2026, "seguro fiança" teve 1,75 vez a busca de "caução aluguel". As consultas mais ligadas às garantias são do tipo "como funciona": "seguro fiança como funciona", "caução aluguel como funciona", "fiador como funciona". E a pergunta "como funciona o seguro fiança para locação de imóvel" cresceu 400% em um ano.

O cliente chega sem saber a diferença. A imobiliária que explica as opções em linguagem simples, antes da visita, tira um medo do caminho.

Qual garantia escolher?

  • Locatário com renda comprovada e sem fiador: seguro fiança.
  • Locatário com reserva em dinheiro: caução de até três aluguéis.
  • Locatário com familiar proprietário na cidade: fiador.
  • Imóvel de aluguel alto ou proprietário avesso a risco: seguro fiança, pela previsibilidade.
  • Proprietário que aceita alugar sem garantia: a lei permite, nesse caso, cobrar o aluguel antecipado, até o sexto dia útil do mês que começa (artigo 42).

O que a imobiliária deve fazer?

  1. Definir a política de garantias aceitas e escrevê-la no anúncio.
  2. Explicar as opções ao pretendente logo no primeiro contato.
  3. Registrar a garantia no contrato, com todos os dados: valor e conta da caução, qualificação do fiador ou número da apólice.
  4. Acompanhar o vencimento do seguro, que precisa ser renovado.
  5. Nunca somar garantias.

Na Basimob, a política de garantias da imobiliária aparece no anúncio de locação, e cada modalidade tem a própria ficha no contrato, com aviso quando a apólice de seguro está perto de vencer.

O restante do contrato está no guia Contrato de locação.

Este artigo faz parte do guia Contrato de locação: guia completo para imobiliárias e administradoras.

Perguntas frequentes

Como funciona o seguro fiança para locação de imóvel?
O locatário contrata um seguro, paga o prêmio, e a seguradora garante ao proprietário o aluguel e os encargos em caso de falta de pagamento, dentro das coberturas da apólice. A seguradora faz a análise de crédito do locatário antes de aceitar. O proprietário é o beneficiário.
Qual é o valor máximo da caução no aluguel?
Três meses de aluguel, quando a caução é em dinheiro. O artigo 38, § 2º, da Lei do Inquilinato determina ainda que o valor seja depositado em caderneta de poupança, e os rendimentos são do locatário quando ele recebe a quantia de volta.
Posso exigir fiador e caução no mesmo contrato?
Não. O parágrafo único do artigo 37 proíbe, sob pena de nulidade, mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato, e o artigo 43 trata a exigência como contravenção penal.
É possível alugar sem garantia?
Sim. A garantia é uma faculdade do locador. Sem nenhuma garantia, o artigo 42 da lei permite exigir o pagamento do aluguel até o sexto dia útil do mês que está começando, ou seja, antecipado.

Fontes

  1. Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), arts. 37, 38, 40, 42 e 43. Texto consultado em 01/10/2026. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm
  2. DataZAP. Fronteiras da Moradia: compra e locação em 2026 (216 locatários, margem de 6,7 p.p.), fev/2026. imoveis.grupoolx.com.br/datazap/estudos-e-pesquisas
  3. Google Trends. Brasil, comparação de termos e pesquisas relacionadas a “seguro fiança”, “fiador” e “caução aluguel”, out/2025 a set/2026. trends.google.com.br

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