Neste artigo
Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou de um corretor de seguros.
Quais garantias a lei permite?
O artigo 37 da Lei do Inquilinato lista quatro:
- Caução
- Fiança (o fiador)
- Seguro de fiança locatícia
- Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento
O parágrafo único do mesmo artigo é direto: é vedada, sob pena de nulidade, mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. O artigo 43 vai além e classifica como contravenção penal exigir mais de uma. Pedir fiador e mais três aluguéis de caução, portanto, não é opção.
Como funciona cada uma?
| Garantia | Como funciona | Ponto forte | Ponto fraco |
|---|---|---|---|
| Caução em dinheiro | O locatário deposita até três aluguéis em caderneta de poupança | Simples e sem terceiros | Cobre pouco se a dívida crescer |
| Fiador | Uma pessoa responde pela dívida com o próprio patrimônio | Sem custo para o locatário | Difícil de conseguir; cobrança demorada |
| Seguro fiança | A seguradora paga o aluguel não pago, conforme a apólice | Recebimento previsível; análise feita pela seguradora | Custo para o locatário |
| Quotas de fundo | O locatário cede quotas de um fundo como garantia | Não imobiliza o dinheiro | Pouco usada |
Caução
O artigo 38 admite caução em bens móveis ou imóveis. A mais comum é em dinheiro, e a lei põe dois limites no § 2º: não pode passar de três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança. Quando o contrato termina sem dívida, o locatário recebe o valor com os rendimentos.
O mercado também usa o título de capitalização como forma de caução: o locatário compra o título, que fica vinculado ao contrato.
Fiador
É a garantia tradicional. O fiador assume a dívida se o locatário não pagar. A lei permite ao locador pedir novo fiador ou a troca da garantia em algumas situações, como morte ou insolvência do fiador e prorrogação do contrato por prazo indeterminado quando a fiança foi dada por prazo certo (artigo 40).
A dificuldade é conhecida: pouca gente tem um parente com imóvel quitado na mesma cidade disposto a assinar.
Seguro fiança
O locatário paga o prêmio e a seguradora garante o aluguel e os encargos previstos na apólice. Para o proprietário, a vantagem é receber sem depender de cobrança judicial contra uma pessoa. Para o locatário, é a saída quando não há fiador. A seguradora analisa o cadastro e a renda antes de aceitar.
O que o locatário prefere?
Na pesquisa Fronteiras da Moradia 2026, do DataZAP, 40% dos locatários preferem alugar sem garantia e 36% preferem caução. A mensagem é clara: a garantia é vista como obstáculo.
A busca no Google confirma a dúvida. Na comparação de outubro de 2025 a setembro de 2026, "seguro fiança" teve 1,75 vez a busca de "caução aluguel". As consultas mais ligadas às garantias são do tipo "como funciona": "seguro fiança como funciona", "caução aluguel como funciona", "fiador como funciona". E a pergunta "como funciona o seguro fiança para locação de imóvel" cresceu 400% em um ano.
O cliente chega sem saber a diferença. A imobiliária que explica as opções em linguagem simples, antes da visita, tira um medo do caminho.
Qual garantia escolher?
- Locatário com renda comprovada e sem fiador: seguro fiança.
- Locatário com reserva em dinheiro: caução de até três aluguéis.
- Locatário com familiar proprietário na cidade: fiador.
- Imóvel de aluguel alto ou proprietário avesso a risco: seguro fiança, pela previsibilidade.
- Proprietário que aceita alugar sem garantia: a lei permite, nesse caso, cobrar o aluguel antecipado, até o sexto dia útil do mês que começa (artigo 42).
O que a imobiliária deve fazer?
- Definir a política de garantias aceitas e escrevê-la no anúncio.
- Explicar as opções ao pretendente logo no primeiro contato.
- Registrar a garantia no contrato, com todos os dados: valor e conta da caução, qualificação do fiador ou número da apólice.
- Acompanhar o vencimento do seguro, que precisa ser renovado.
- Nunca somar garantias.
Na Basimob, a política de garantias da imobiliária aparece no anúncio de locação, e cada modalidade tem a própria ficha no contrato, com aviso quando a apólice de seguro está perto de vencer.
O restante do contrato está no guia Contrato de locação.
Este artigo faz parte do guia Contrato de locação: guia completo para imobiliárias e administradoras.
Perguntas frequentes
- Como funciona o seguro fiança para locação de imóvel?
- O locatário contrata um seguro, paga o prêmio, e a seguradora garante ao proprietário o aluguel e os encargos em caso de falta de pagamento, dentro das coberturas da apólice. A seguradora faz a análise de crédito do locatário antes de aceitar. O proprietário é o beneficiário.
- Qual é o valor máximo da caução no aluguel?
- Três meses de aluguel, quando a caução é em dinheiro. O artigo 38, § 2º, da Lei do Inquilinato determina ainda que o valor seja depositado em caderneta de poupança, e os rendimentos são do locatário quando ele recebe a quantia de volta.
- Posso exigir fiador e caução no mesmo contrato?
- Não. O parágrafo único do artigo 37 proíbe, sob pena de nulidade, mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato, e o artigo 43 trata a exigência como contravenção penal.
- É possível alugar sem garantia?
- Sim. A garantia é uma faculdade do locador. Sem nenhuma garantia, o artigo 42 da lei permite exigir o pagamento do aluguel até o sexto dia útil do mês que está começando, ou seja, antecipado.
Fontes
- Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), arts. 37, 38, 40, 42 e 43. Texto consultado em 01/10/2026. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm
- DataZAP. Fronteiras da Moradia: compra e locação em 2026 (216 locatários, margem de 6,7 p.p.), fev/2026. imoveis.grupoolx.com.br/datazap/estudos-e-pesquisas
- Google Trends. Brasil, comparação de termos e pesquisas relacionadas a “seguro fiança”, “fiador” e “caução aluguel”, out/2025 a set/2026. trends.google.com.br
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