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O que foi publicado
Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 8, de 13 de outubro de 2026, saiu na edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira (19). A norma trata da avaliação de pedidos de atendimento habitacional a famílias atingidas por desastres, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
A regra vale para localidades com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal. Alcança moradias destruídas ou interditadas de forma definitiva por desastres ocorridos a partir de 16 de outubro de 2026.
Eventos anteriores e limites do atendimento
A portaria prevê, em caráter excepcional, demandas de eventos entre 31 de julho de 2025 e 16 de outubro de 2026. Para entrar, a demanda precisa estar formalizada na Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), sem recursos já empenhados para o mesmo atendimento e sem enquadramento em outra linha do MCMV.
O atendimento fica restrito às unidades destruídas ou interditadas definitivamente, conforme a Portaria MDR nº 998/2022. Unidades remanescentes em áreas adjacentes podem entrar quando a Sedec identificar necessidade de realocar moradores para fora da área afetada.
Como o efeito chega ao mercado local
O ente público local é quem envia a demanda à Sedec pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, com ofício, documentação técnica e arquivo georreferenciado das unidades. Na Compra Assistida, a documentação também vai à Caixa Econômica Federal, como agente financeiro, junto com o Termo de Adesão.
A Sedec analisa e enquadra as unidades. Os critérios de elegibilidade e seleção das famílias ficam para ato normativo do Ministério das Cidades. Quando não há Compra Assistida, a demanda pode seguir para outras linhas do MCMV, aproveitando o enquadramento já feito pela Sedec.
O que a imobiliária faz agora
Em áreas atingidas, o movimento depende do ente público local e de órgãos federais, e o corretor não tem como antecipar prazos a partir da norma.
- Confirme com a prefeitura ou o órgão local se a demanda do imóvel foi formalizada na Sedec.
- Verifique se o imóvel está entre as unidades destruídas ou interditadas definitivamente.
- Separe a documentação de cadastro dos proprietários e moradores para eventual análise.
- Consulte o agente financeiro antes de oferecer a Compra Assistida ao cliente.
- Mantenha registros atualizados das unidades e dos moradores, respeitando a LGPD.
Perguntas frequentes
- Quais imóveis entram no atendimento?
- Entram as moradias destruídas ou interditadas definitivamente em desastres ocorridos a partir de 16 de outubro de 2026, em localidades com situação de emergência ou calamidade pública reconhecidas pelo governo federal. Eventos entre 31 de julho de 2025 e 16 de outubro de 2026 podem ser atendidos de forma excepcional, desde que formalizados na Sedec.
- Quem envia o pedido?
- O pedido é encaminhado pelo ente público local à Sedec, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, com ofício, documentação técnica e arquivo georreferenciado das unidades.
- Quem define quais famílias são elegíveis?
- Os critérios de elegibilidade e seleção das famílias serão definidos em ato normativo específico do Ministério das Cidades. Ao ente público local cabe manter atualizadas as informações dos beneficiários.
Fontes
- Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC): Portaria estabelece regras para atendimento habitacional a famílias atingidas por desastres no MCMV cbic.org.br/portaria-estabelece-regras-para-atendimento-habitacional-a-familias-atingidas-por-desastres-no-mcmv/
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