BasimobBasimob
Casas danificadas em uma rua após desastre, ilustrando famílias atingidas que podem ser atendidas pelo MCMV.

Portaria define regras para famílias atingidas por desastres no Minha Casa, Minha Vida

  • Por Jaderson Pedrossini
  • 2 min de leitura

Em resumo

Foi publicada a Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 8, que define o fluxo para atender famílias com moradias destruídas ou interditadas por desastres em áreas com situação de emergência ou calamidade reconhecida pelo governo federal. Para a imobiliária, o efeito mais direto está em imóveis afetados por esses eventos, que passam a depender de formalização pelo ente público local e de análise da Sedec. Quem atua na região afetada deve acompanhar a documentação exigida e a linha escolhida, como a Compra Assistida.

Neste artigo
  1. O que foi publicado
  2. Eventos anteriores e limites do atendimento
  3. Como o efeito chega ao mercado local
  4. O que a imobiliária faz agora

O que foi publicado

Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 8, de 13 de outubro de 2026, saiu na edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira (19). A norma trata da avaliação de pedidos de atendimento habitacional a famílias atingidas por desastres, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

A regra vale para localidades com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal. Alcança moradias destruídas ou interditadas de forma definitiva por desastres ocorridos a partir de 16 de outubro de 2026.

Eventos anteriores e limites do atendimento

A portaria prevê, em caráter excepcional, demandas de eventos entre 31 de julho de 2025 e 16 de outubro de 2026. Para entrar, a demanda precisa estar formalizada na Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), sem recursos já empenhados para o mesmo atendimento e sem enquadramento em outra linha do MCMV.

O atendimento fica restrito às unidades destruídas ou interditadas definitivamente, conforme a Portaria MDR nº 998/2022. Unidades remanescentes em áreas adjacentes podem entrar quando a Sedec identificar necessidade de realocar moradores para fora da área afetada.

Como o efeito chega ao mercado local

O ente público local é quem envia a demanda à Sedec pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, com ofício, documentação técnica e arquivo georreferenciado das unidades. Na Compra Assistida, a documentação também vai à Caixa Econômica Federal, como agente financeiro, junto com o Termo de Adesão.

A Sedec analisa e enquadra as unidades. Os critérios de elegibilidade e seleção das famílias ficam para ato normativo do Ministério das Cidades. Quando não há Compra Assistida, a demanda pode seguir para outras linhas do MCMV, aproveitando o enquadramento já feito pela Sedec.

O que a imobiliária faz agora

Em áreas atingidas, o movimento depende do ente público local e de órgãos federais, e o corretor não tem como antecipar prazos a partir da norma.

  • Confirme com a prefeitura ou o órgão local se a demanda do imóvel foi formalizada na Sedec.
  • Verifique se o imóvel está entre as unidades destruídas ou interditadas definitivamente.
  • Separe a documentação de cadastro dos proprietários e moradores para eventual análise.
  • Consulte o agente financeiro antes de oferecer a Compra Assistida ao cliente.
  • Mantenha registros atualizados das unidades e dos moradores, respeitando a LGPD.

Perguntas frequentes

Quais imóveis entram no atendimento?
Entram as moradias destruídas ou interditadas definitivamente em desastres ocorridos a partir de 16 de outubro de 2026, em localidades com situação de emergência ou calamidade pública reconhecidas pelo governo federal. Eventos entre 31 de julho de 2025 e 16 de outubro de 2026 podem ser atendidos de forma excepcional, desde que formalizados na Sedec.
Quem envia o pedido?
O pedido é encaminhado pelo ente público local à Sedec, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, com ofício, documentação técnica e arquivo georreferenciado das unidades.
Quem define quais famílias são elegíveis?
Os critérios de elegibilidade e seleção das famílias serão definidos em ato normativo específico do Ministério das Cidades. Ao ente público local cabe manter atualizadas as informações dos beneficiários.

Fontes

  1. Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC): Portaria estabelece regras para atendimento habitacional a famílias atingidas por desastres no MCMV cbic.org.br/portaria-estabelece-regras-para-atendimento-habitacional-a-familias-atingidas-por-desastres-no-mcmv/

Compartilhe este artigo

Siga a Basimob

Continue lendo